ÓRGÃOS SOCIAIS CÔACAÇA

CôaCaça
União de Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Sabugal

--- ÓRGÃOS SOCIAIS CÔACAÇA ---
ELEITOS A 05 DE NOVEMBRO 2010
 
ASSEMBLEIA-GERAL

Presidente Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha (Câmara Municipal Sabugal)
Luís Manuel Nunes Sanches
Vice-PresidenteAssociação de Caçadores de Aldeia de Santo António
Manuel Andrade
Secretário Clube Cinegético de Caça e Pesca e A. A. do Soito
Manuel Jorge Guerra Mocho
Suplente - Clube de Caça e Pesca do Sabugal
Marcelino Curto da Fonseca

DIRECÇÃO

Presidente Associação de Caçadores Malcatense
Carlos Alberto Antunes Nabais
Vice-Presidente Associação de Caçadores da Rebolosa
Joaquim Domingos Lourenço
Secretário Associação Caçadores de Sortelha
Jorge Miguel Almeida Lourenço
Tesoureiro Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira
José Francisco Gomes Lourenço
Vogal Câmara Municipal do Sabugal
António dos Santos Robalo
Suplente - Clube de Caça e Pesca do Sabugal
Marcelino Curto da Fonseca


CONSELHO FISCAL

Presidente Associação de Caçadores "Os Protectores" – Vilar Maior
António César Marcos Gata
Vogal Associação de Caça e Pesca de Vale de Espinho
António Afonso Martins
Relator Clube de Caça e Tiro da Nave
José Carlos Gomes Xavier
Suplente - Clube de Caça e Pesca do Sabugal
Marcelino Curto da Fonseca

CONSELHO TÉCNICO

- António Carlos Morgado
- João José Salvado Paula
- Alberto José Lavrador Barata
- Anabela Salvado Paula
- Joaquim Martinho Marques
- Sílvia Maria Lourenço Gonçalves


APRESENTAÇÃO

CôaCaça
União de Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Sabugal

--- APRESENTAÇÃO ---

CONSTITUIÇÃO:

No dia quinze de Junho de dois mil e nove, no Cartório Notarial da Covilhã, foi constituída a CôaCaça – União das Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Concelho de Sabugal (adiante designada por união), sendo esta uma entidade constituída por autarquias, clubes, associações de caça e de pesca e empresas com os mesmos fins.

OBJECTIVOS:

A CôaCaça – União de Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Sabugal, irá permitir um maior aproveitamento e controlo dos recursos locais assim como a revalorização e conservação da fauna e flora, bem como a sua sustentabilidade. A caça contribui directamente no desenvolvimento rural e económico da Região. A CôaCaça, aposta numa diversidade assente numa estratégia de desenvolvimento sustentado, apoiada nos recursos existentes na região.

ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS:

A CôaCaça, irá ter a seu cargo as três Zonas de Caça Municipais, sendo elas a da SERRA DO HOMEM DE PEDRA, Processo nº3499 (Alfaiates, Aldeia Velha, Quadrazais, Nave, Soito e Vale de Espinho) com um total de 2234.5 Hectares, a do MÉDIO CÔA, Processo nº3480 (Aldeia da Ribeira, Badamalos, Bismula, Quadrazais, Nave, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivós, Ruvina, Sabugal, Soito, Vale das Éguas, Valongo do Côa, Vila Boa e Vilar Maior) com um total de 6115.5 Hectares e a do SABUGAL OESTE, Processo nº3482 (Águas Belas, Aldeia de Santo António, Baraçal, Bendada, Lomba, Penalobo, Pousafoles do Bispo, Quintas de São Bartolomeu, Seixo do Côa, Sortelha e Vila do Touro) com um total de 11932.5 Hectares.

VANTAGENS NA ADESÃO À CÔACAÇA:

1 - Elaboração (em curso) de um plano estratégico global para todas as zonas de caça associativas aderentes e Municipais, de forma a se poder elaborar e candidatar projectos a fundos comunitários. Dentro deste plano estratégico Global serão consideradas, por exemplo desmatações, charcas, centros de repovoamento, etc.
2 - Uma maior dependência directa da fauna e flora local, colocando em evidência a importância da protecção e controlo das espécies e do habitat em que se desenvolvem, havendo assim um melhor aproveitamento e controlo dos recursos.
3 - A rentabilidade na reprodução de espécies cinegéticas (Lebre, Coelho, Javali, Perdizes, etc.) através do seu aproveitamento cinegético traduz-se numa revalorização intrínseca  das  mesmas, suscitando  uma  inversão voluntária na preservação da população existente assim como na protecção e melhoramento do seu habitat.
4 - Maior abundância e qualidade das Espécies Cinegéticas.
5 - Mais consciencialização por parte dos caçadores para a preservação da natureza.
6 - Gestão cinegética adequada com o objectivo de conservação das espécies, administração eficiente e rentável dos terrenos cinegéticos.
7 - Auxiliares Florestais,  para uma maior e melhor vigilância e fiscalização dos habitats e das espécies, salvaguardando assim uma melhor gestão cinegética.
8 - Descontos em Restaurantes e Alojamentos.
9 - Descontos em Casas de Artigos de Caça.

ASSOCIAÇÕES FUNDADORAS:

- Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira
- Associação de Caçadores de Aldeia de Santo António
- Associação de Caçadores “Os Protectores” - Vilar Maior
- Associação de Caça e Pesca da Rebolosa
- Associação de Caça e Pesca de Vale de Espinho
- Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha
- Associação de Caça e Pesca Malcatense
- Clube de Caça e Pesca do Sabugal
- Clube de Caça e Tiro da Nave
- Clube Cinegético de Caça e Pesca e Automóveis Antigos do Soito

ASSOCIAÇÕES ADERENTES:

- Associação de caça e Pesca Malcatense
- Associação de Caçadores de Aldeia da Ribeira
- Associação de Caça e Pesca da Rebolosa
- Associação de Caçadores de Aldeia de Santo António
- Associação de Caçadores “Os Protectores” - Vilar Maior
- Associação de Caça e Pesca de Vale de Espinho
- Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha
- Clube de Caça e Pesca do Sabugal
- Associação Caçadores de Sortelha
- Clube Cinegético de Caça e Pesca e Automóveis Antigos do Soito
- Clube de Caça e Tiro da Nave

APOIO:

Câmara Municipal de Sabugal

ESTATUTOS

CôaCaça
União de Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Sabugal

--- ESTATUTOS ---

 Capitulo I
Natureza e fins:

Artigo 1º
(Denominação, Sede)
1 – A CÔACAÇA - União das Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Sabugal, (adiante designada por UNIÃO) é uma entidade, constituída por autarquias, clubes, associações de caça e de pesca e empresas com os mesmos fins, tendo a sua Sede Provisória nos Paços do Concelho do Sabugal, sito na Praça da República, na Freguesia e Concelho do Sabugal.

Artigo 2º
(Natureza, Duração, Regime)
1 – A União é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
2 – A União tem personalidade jurídica e plena capacidade de exercício para cumprimento dos seus fins, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 3º
(Princípios de Organização e Funcionamento)
1 – A União organiza e prossegue a sua actividade, no respeito pelos princípios da liberdade, democraticidade e representatividade, sendo independente do Estado Português, dos Partidos Políticos e Instituições Religiosas.

Artigo 4º
(Estrutura Territorial)
1 - A área geográfica da União coincide com a superfície geográfica definida para o Concelho do Sabugal, podendo, no entanto, aceitar como seus filiados autarquias, clubes ou associações e empresas com os mesmos fins, de outras áreas contíguas que a ela adiram livremente.

Artigo 5º
(Objecto)
A União tem por objectivo a definição de valores da caça e da pesca em águas interiores, bem como o fomento destas actividades e de outras a elas associadas.

Artigo 6º
(Fins)
A União de Entidades Gestoras de Caça e Pesca do Sabugal tem como objectivo, colaborar na gestão de zonas de caça de interesse associativo, turístico e proceder à gestão de zonas de caça de interesse Nacional e Municipal, bem como de campos de tiro e de treino de caça, com os seguintes fins:
            a)- A promoção e a divulgação de acções de fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas, para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça em geral e da pesca em águas interiores, conservação e ordenamento das espécies cinegéticas e piscatórias;
            b)- Fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça e pesca;
            c)- Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação e reciclagem tendentes à apresentação dos candidatos associativos aos exames para a obtenção de carta de caçador, pescador e de tiro desportivo;
            d)- Promover ou apoiar cursos ou acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;
            e)- Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;
            f)- Promover a prática da caça, pesca desportiva e tiro bem como tudo o que se relacione com interesses da Natureza;
            g)- Representar os seus filiados perante todos os organismos estaduais e organizações de caçadores e pescadores a nível nacional, sem prejuízo do seu âmbito próprio;
            h)- Defender os interesses e regalias dos respectivos associados do Agrupamento;
            i)- Dar prioridade ao estabelecimento de laços de solidariedade com todos os que se dedicam à prática da caça, pesca desportiva e tiro desportivo, devidamente ordenadas;
            j)- Poder inscrever-se em federações, confederações e outras entidades.
            k)Prestar assistência jurídica aos associados

Artigo 7º
(Insígnias)
1 - São insígnias da União a Bandeira e o Emblema a aprovar em Assembleia Geral.

Capitulo II
Associados:

Artigo 8º
(Associados)
1º- São associados da União, todas as autarquias, clubes ou associações que venham a ser admitidos, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamento Interno.
2º- São considerados sócios fundadores autarquias, clubes e associações que forem admitidos na primeira Assembleia-geral, realizada após a escritura de constituição.

Artigo 9º
(Direitos dos Associados)
1 - Constituem direitos dos associados:
            a) – Possuir identificação da filiação;
            b) – Votar e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da União;
            c) – Examinar as contas e demais escrituração da União;
            d) – Requerer a convocação da Assembleia Geral, de acordo com o Regulamento Interno;
            e) – Dirigir às autoridades competentes por intermédio da União, reclamações e petições contra actos ou factos lesivos dos seus interesses ou direitos;
            f) – Propor à Assembleia Geral ou Direcção, as providências julgadas úteis ao desenvolvimento do prestígio das actividades cinegéticas, piscatórias e tiro desportivo, incluindo as alterações aos Estatutos ou aos Regulamentos;
            g) – Colaborar e participar nas actividades da União, de harmonia com os respectivos Regulamentos.

Artigo 10º
(Deveres dos Associados)
1 - São deveres dos associados:
      a) Cumprir e fazer cumprir a Lei, os presentes estatutos e regulamentos e determinações da União;
      b) Respeitar as deliberações dos Órgãos Sociais;
      c) Pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de filiação e os projectos solicitados, de concessões, renovações, anexações de zonas de caça e outros;
      d) Cooperar em todas as competições organizadas;
      e) Defender os interesses da União e pugnar pelo seu prestígio;
      f) Expor, sugerir e propor à direcção, as medidas julgadas convenientes para o prestigio do desporto da caça e pesca ou actividades que com elas se relacionem;
      g) Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por estes Estatutos, pelos Regulamentos, ou por deliberações da Assembleia Geral da União.

Capitulo III
Dos Órgãos:

Artigo 11º
(Órgãos)
1 - A estrutura Orgânica da União compreende os seguintes Órgãos:
            a) – Assembleia Geral
            b) – Direcção
            c) – Conselho Fiscal
            d) – Conselho Técnico
Artigo 12º
(Eleição dos Corpos Gerentes)
1 - Podem ser eleitos para membros dos órgãos Sociais da União, os indivíduos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a)      Serem mandatados pela respectiva assembleia-geral dos clubes e associações a que pertencem, no caso dos elementos que estejam a representar as autarquias, será necessário que os mesmos, estejam mandatados pelo presidente da respectiva, no que respeita a empresas com os mesmos fins terão de ser mandatados pelas direcções;
b)      Terem Nacionalidade Portuguesa;
c)      Terem mais de dezoito anos;
d)     Estarem no pleno gozo dos seus direitos Civis;
e)      Não serem afectados por qualquer incapacidade de exercício;
f)       Não terem sido punidos disciplinarmente no âmbito da União;
g)      Não terem sido punidos por crimes praticados no exercício da caça e da pesca, por cargos como dirigentes em outras associações, bem como por crimes contra o património destas.
2 - A inibição constante na alínea g) cessa cinco anos após o cumprimento da pena.
3 - Ninguém pode ser eleito, no mesmo mandato para mais de um corpo gerente.
4 - Os órgãos sociais são eleitos por mandatos coincidentes com o mandato autárquico.

Artigo 13º
(Composição da Assembleia)
São membros da Assembleia Geral:
1 - Os membros em exercícios da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e Conselho Fiscal.
2 - Os representantes legais de cada filiado na União, podendo estes delegar na sua ausência.
3 - Cada filiado terá direito a um voto.

Artigo 14º
(Mesa da Assembleia Geral)
1 – A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e um Suplente, sendo eleita pela Assembleia Geral por escrutínio secreto.
2 – A Mesa é eleita por período de tempo coincidente com o mandato dos restantes Corpos Sociais.
3 – O Presidente da Mesa é substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente e este pelo primeiro secretário.
4 – Podendo os elementos em falta serem eleitos no início da assembleia se não for possível constituir a Mesa com os membros eleitos.

Artigo 15º
(Quórum)
A Assembleia Geral só poderá iniciar-se, se estiverem presentes pelo menos dois terços dos associados; se tal não se verificar, funcionará com mais de cinquenta por cento, meia hora depois da hora marcada na convocatória.

Artigo 16º
(Direcção)
A Direcção será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Vogal e um Suplente. Esta Direcção deverá ter obrigatoriamente um representante da Câmara Municipal do Sabugal.

Artigo 17º
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vogal um Relator e um Suplente.

Artigo 18º
(Conselho Técnico)
O Conselho Técnico é composto:
1 – Por um número indeterminado de membros.
2 – O Conselho Técnico é solicitado pela Direcção sempre que esta o decida.
3 – O Conselho Técnico pode também ser solicitado pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia a estar presente nas Assembleias Gerais.

Artigo 19º
(Posse)
Cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos Órgãos Sociais, no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição;

Artigo 20º
(Reuniões)
1 - A primeira reunião de cada órgão da União, com excepção da Assembleia-Geral, realiza-se no máximo quinze dias após a posse dos seus membros e é convocada pelo Presidente do órgão.
2 – Sem prejuízo dos casos especiais previstos nestes Estatutos, os órgãos Sociais da União reúnem-se, ordinariamente quando o determinarem os presentes Estatutos e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou, no caso da Assembleia Geral, a requerimento de Sócios que representem, pelo menos, um terço dos votos da Assembleia Geral.
3 – Salvo os casos especiais previsto neste Estatutos, os órgãos do Agrupamento devem reunir-se na Sede do mesmo.

Artigo 21º
(Substituição)
Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do órgão é substituído sucessivamente pela ordem de sucessão e assim sucessivamente.

Artigo 22º
(Votação)
1 – As deliberações dos órgãos são tomadas por maiorias simples, salvo quando os presentes estatutos exigirem outra maioria.
2 – Os membros dos órgãos da União não podem abster-se de votar as deliberações a tomar nas reuniões em que estiverem presentes, devendo votar primeiramente os Vogais e por fim o Presidente.
3 – O Presidente do respectivo órgão tem voto de qualidade.

Artigo 23º
(Actas)
1 – É sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão social da União, que deve ser assinada pelos presentes ou, no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
2 – As actas são registadas em livros próprios.
3 – Os livros terão termo de abertura e encerramento, sendo nas folhas numeradas e assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 24º
(Vinculação)
1 – Para vincular genericamente a União são necessário duas assinaturas dos membros da Direcção, sendo obrigatória a do Presidente, ou nas suas faltas ou impedimento, a do Vice-Presidente que o Substitua.
2 – Para obrigar a União em actos de gestão corrente são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, ou de mandatários por ela devidamente constituídos para o efeito.
3 – A Direcção, sem necessidade de procuração, pode delegar em funcionários qualificados poderes, para a prática de actos de expediente corrente, nomeadamente a assinatura de correspondência.

Artigo 25º
(Necessidade de regulamentação)
Para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos nestes Estatutos poderão elaborar-se os regulamentos que se mostrem necessários.

Artigo 26º
(Dissolução)
A União apenas poderá ser dissolvida por deliberação, obtida por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados com a respectiva inscrição em vigor, tomada em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o efeito, na qual se deliberará também sobre o destino do património social líquido.

Artigo 27º
(Bens)
A Direcção poderá adquirir, possuir e explorar quaisquer bens móveis para a realização dos seus fins.
A aquisição e venda de imóveis carecem de aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 28º
Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral ou devidamente regulamentados.
 
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